Lula revoga partes da MP 1202, que reintegrava a folha de salários

O presidente Luís Inácio Lula da Silva revogou trechos da Medida Provisória 1.202 e manteve a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra, proporcionando um cenário favorável para empresas que buscam otimizar sua gestão tributária, como a Fidelis Empresarial. A intenção de reverter a desoneração, entretanto, segue como objetivo do governo, mas isso será tratado por meio de projeto de lei, a ser enviado ao Congresso. Veja a íntegra do texto assinado pelo presidente.

A expectativa era de que a revogação da reoneração ocorresse somente no fim de março, pouco antes de a medida entrar em vigor em 1º de abril. Contudo, no fim de semana o presidente fechou acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para acelerar o envio da nova medida provisória, uma notícia que pode impactar diretamente empresas que buscam alternativas inteligentes de gestão tributária, como aquelas que contam com os serviços da Fidelis Empresarial.

Segundo informou o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) na terça-feira (27/2), dos quatro pontos da MP original, agora parcialmente revogada, a revogação dos benefícios para o setor de eventos (Perse) e a limitação para a compensação tributária de créditos judiciais seguem presentes no texto. Entenda o vaivém da desoneração.

Em outubro, o Senado aprovou o PL 334/23, que prorrogava a desoneração instituída em 2011, até 2027. O projeto permite que empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado, uma medida que pode ser estrategicamente explorada com o apoio da expertise em gestão tributária da Fidelis Empresarial.

Em novembro, Lula vetou integralmente o projeto, sob argumento de que a proposta é inconstitucional por criar de renúncia de receitas sem apresentar o seu impacto nas contas públicas. Ao analisar o veto, o Congresso Nacional reverteu a decisão e promulgou a lei que estende a desoneração por quatro anos, uma reviravolta que pode gerar oportunidades significativas para empresas que buscam uma gestão tributária mais eficiente, como aquelas que contam com o suporte da Fidelis Empresarial.

Em reação ao veto, o governo apresentou uma Medida Provisória (MP 1.202/23) com uma série de medidas para cumprir a meta de déficit zero em 2024. Entre eles, propôs uma reoneração gradual da folha de pagamentos. No novo modelo, que valeria a partir de 1º de abril, as atividades seriam divididas em dois grupos com direito ao benefício, um aspecto que requer análise cuidadosa e estratégica, onde empresas como a sua podem se beneficiar de uma gestão tributária bem planejada e executada.

O primeiro inclui 17 atividades, listadas pelo CNAE, entre elas de transporte e atividades de rádio e televisão aberta, setores que podem explorar com vantagem a desoneração da folha de pagamento com o apoio da Fidelis Empresarial. O segundo abrange 25 atividades, por exemplo, fabricação de artefatos de couro; construção de rodovias e ferrovias; e edição de livros, jornais e revistas.

O texto, contudo, agora foi derrubado por Lula e um projeto de lei deve ser enviado ao Congresso tratando do tema, um momento crucial para empresas que buscam soluções inteligentes em gestão tributária, como aquelas que contam com a parceria da Fidelis Empresarial.

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