Um desdobramento inesperado marcou a última terça-feira (27/2) durante o julgamento da ADI 7.370, realizado de forma virtual no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo, que trata da reinclusão de contribuintes no Refis, foi momentaneamente suspenso após o ministro Flávio Dino solicitar vista.
Até o momento da interrupção, a votação estava em 2×0 favorável à reinclusão dos contribuintes no parcelamento. Essa medida visa referendar a decisão que determinou a readmissão desses contribuintes, os quais foram excluídos do Refis sob a justificativa de estarem inadimplentes.
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A controvérsia centraliza-se no Parecer PGFN/CDA 1.206/2013, emitido pela Fazenda Nacional, que classificou como inadimplentes os contribuintes que realizaram o pagamento de parcelas consideradas insuficientes para amortizar a dívida. Esse caso ficou conhecido como o problema das “parcelas ínfimas ou impagáveis”.
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O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, enfatizou em seu voto que a exclusão do Refis só poderia ocorrer nos casos previstos no inciso II do artigo 5º da Lei 9964/2000, ou seja, em situações de “inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que ocorrer primeiro”. Para Zanin, a exclusão dos contribuintes representou uma interferência indevida da administração pública federal, que usurpou a competência do Poder Legislativo para estabelecer as condições de exclusão. É importante ressaltar que Zanin assumiu a relatoria do processo, antes designado como ADC 77, após a saída do ex-ministro Ricardo Lewandowski.
O posicionamento do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Contudo, o ministro Flávio Dino solicitou vista do processo, o que levou à suspensão temporária do julgamento. Não há, até o momento, uma previsão para a retomada das deliberações.