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Reforma Tributária: Rumo à Simplificação e Crescimento Econômico no Brasil

Com as alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta agora necessita passar por uma nova análise na casa iniciadora. Para que seja encaminhada à promulgação do Congresso Nacional, é imprescindível que as duas casas legislativas aprovem a mesma versão no mérito.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está na expectativa de que o parlamento conclua a análise da PEC ainda em 2023, encerrando assim uma discussão que se estende por quase quatro décadas. Os defensores da medida argumentam que ela simplificará o sistema tributário, corrigirá distorções e reduzirá os litígios jurídicos e administrativos decorrentes da complexidade do modelo vigente.

Prevê-se, como resultado, um aumento na eficiência da economia e um expressivo crescimento no Produto Interno Bruto (PIB) potencial do país. Bernard Appy, especialista no assunto e atual secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, idealizador da versão original da PEC 45/2019, prevê um crescimento adicional de 12% ou mais em 15 anos com a implementação das mudanças.

Durante a tramitação no Senado Federal, o relator Eduardo Braga acatou mais de 250 emendas de colegas parlamentares, entre as 826 sugestões de mudanças apresentadas. Essas concessões, por um lado, ampliaram as exceções à regra principal, atenderam a demandas de diferentes regiões e setores, contribuindo para a construção do apoio necessário para o avanço da matéria no parlamento.

Durante a discussão em plenário, foram feitas novas concessões, mas todos os destaques apresentados pela oposição foram rejeitados. Apenas em um deles houve acordo com o relator e o governo para atender às demandas de Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá com áreas de livre comércio.

Neste caso, a nova redação prevê a instituição do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá por meio de lei complementar. Esse fundo será constituído com recursos da União e gerido por ela, com a participação efetiva desses entes na definição de políticas para fomentar o desenvolvimento e diversificação de suas atividades econômicas.

Apesar de reconhecer que o texto aprovado não é uma obra de arte perfeita, o relator destaca que é o resultado de uma construção coletiva do texto possível, respeitando a correlação de forças da democracia. O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enfatiza que a proposta aprovada é “equilibrada” e traz modernização e desburocratização ao sistema de tributos no Brasil, além de maior justiça fiscal, destacando que a reforma se impôs devido à necessidade de o país não conviver mais com o atraso.

Os principais pontos do texto aprovado incluem a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS atenderá ao princípio da neutralidade e incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, serviços e importações. O modelo busca simplificar o sistema tributário, eliminando o “efeito cascata” e estabelecendo uma definição ampla para o fato gerador do novo tributo.

Além disso, está prevista a criação de um Comitê Gestor para o IBS, responsável por diversas atribuições, incluindo a distribuição do produto da arrecadação aos entes federativos. O texto também aborda a distribuição dos recursos arrecadados, com uma porcentagem destinada aos municípios com base em critérios como proporcionalidade da população, indicadores de melhoria na educação e preservação ambiental.

Quanto às alíquotas, o IVA dual contará com uma alíquota padrão, outra diferenciada (com redução de 60%) e uma terceira zerada, sem indicar o patamar inicial de cobrança, que será definido posteriormente em projeto de lei complementar.

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